O locatário pode rescindir a locação antecipadamente. Entretanto, via de regra, será devido o pagamento da multa compensatória prevista em contrato;


A multa padrão é de três aluguéis vigentes, e é devida proporcionalmente ao período não cumprido do CONTRATO (Ex.: se o locatário cumpriu 18 de 36 meses, ou seja, metade do contrato, deverá pagar metade da multa). 


"Cláusula de 12 meses"


É comum nos contratos de locação residencial a previsão de devolução sem multa após os 12 primeiros meses, mediante o cumprimento de alguns requisitos. Fique atento:


  • O locatário deverá comunicar sua pretensão por escrito/por e-mail com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, certificando-se de que a Imobiliária recebeu o comunicado;
  • Deverão ser cumpridas todas as demais cláusulas contratuais, sob pena de não isenção da multa;
  • O imóvel deve ser devolvido exatamente como foi recebido, sendo aprovado na vistoria final. Este ponto é inegociável para que se aplique a isenção da multa;



Mas atenção:

Eventualmente, seu contrato pode prever situações diferenciadas, e são elas que devem ser seguidas.