Regra geral, O. 


Por força do art. 4º da Lei 8245, "durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado".


Uso próprio ou de parentes não é um motivo permitido por lei para retomar o imóvel antecipadamente. 


As exceções para rescisão antes do término, por iniciativa do locador, são as do art. 9º (abaixo), ou em caso de compra do imóvel (consultar artigo próprio do assunto). 


Lei 8245/91

Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:

I - por mútuo acordo; 
II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual; 
III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos; 
IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti - las.


Consulte a íntegra da Lei 8245 clicando aqui.