Não. 


Alugar um imóvel em nome de terceiros, além de não permitido pela Imobiliária e pelos demais parceiros envolvidos na locação, como seguradoras e cias de luz e água, pode configurar crime de estelionato.


É o cadastro de quem vai morar que deve ser analisado, e constar do contrato de locação. 


Havendo restrições de crédito ou ações judiciais de inadimplência, cobrança ou criminais, via de regra a locação não poderá ser concluída, sendo absolutamente vedado omitir moradores no cadastro / contrato.