Para aluguel e condomínio, o valor mensal deverá ser dividido por 30 e multiplicado pela quantidade de dias locados no mês.


Para o IPTU, o cálculo é anual e devem ser considerados os 365 dias do ano. Logo, o valor anual deverá ser dividido por 365 e multiplicado pela quantidade de dias locados naquele ano, obtendo-se o valor total a pagar. Com base nesse valor, devem ser considerados os valores já pagos e obtido o residual devido. 


Importante: Sempre deve ser considerado o mês comercial de 30 dias para o cálculo do proporcional mensal, independente se o mês em análise tem 28, 29, 30 ou 31 dias. 


Para o primeiro aluguel, o termo inicial é a data de início do contrato. Para o último, a data de entrega das chaves e/ou encerramento da locação, observando-se o procedimento de devolução (vistoria final etc.).