Ao final do contrato, diferentemente das correções monetárias anuais, o novo valor deverá ser ajustado entre as partes, observando-se o VALOR DE MERCADO. Esse valor é baseado em avaliação realizada por corretores de imóveis e engenheiros avaliadores da Imobiliária. Caso as partes (locador e locatário) não cheguem a um valor comum, o imóvel deverá ser devolvido, lembrando que, após a data de término, o valor de mercado é obrigatoriamente devido, então, o locatário, caso não vá renovar devido ao valor, deve atentar-se para desocupação antes da data de término.