Não. 


O condomínio pode criar taxas extras por diversos motivos, desde uma obra até a necessidade de um arrecadamento extra para pagar uma conta de água com valor acima do usual. 


O que determinará se a taxa é do locatário ou do proprietário é a NATUREZA DA DESPESA, se ordinária, ou extraordinária, conforme determinação da Lei 8245/91.


Para saber mais sobre a natureza das despesas, consulte o tópico "Quais despesas podem ser abatidas?".