Não.
O condomínio pode criar taxas extras por diversos motivos, desde uma obra até a necessidade de um arrecadamento extra para pagar uma conta de água com valor acima do usual.
O que determinará se a taxa é do locatário ou do proprietário é a NATUREZA DA DESPESA, se ordinária, ou extraordinária, conforme determinação da Lei 8245/91.
Para saber mais sobre a natureza das despesas, consulte o tópico "Quais despesas podem ser abatidas?".