Depende. 


Se a pintura for EXTERNA, ou seja, da fachada do Condomínio, a despesa pode ser abatida, pois é extraordinária.  


Ao contrário, se a pintura for das ÁREAS DE USO COMUM, ou seja, das paredes internas, da área de lazer, das escadas, dos halls, dentre outros, a despesa é ordinária, e não pode ser abatida. 


A regra acima é de observância obrigatória, pois é o que determina a Lei 8245/91